Clínica de estética com CNAE de saúde (médica, odontológica, biomédica) entra no Simples Nacional pelo Anexo V, cuja alíquota começa em 15,5%. O Anexo III, do 9602 e de outros serviços, começa em 6%. A diferença é grande, e existe um caminho legal para a clínica de saúde sair do V e ir para o III: o fator R.
O que é o fator R
É uma conta feita todo mês: a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a clínica é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se der menos, fica no Anexo V.
"Folha de pagamento" inclui salários, pró-labore dos sócios, encargos (INSS patronal, FGTS) e 13º. Não inclui pagamento a profissional PJ nem a prestador autônomo eventual.
Por que o pró-labore decide
Na maioria das clínicas de estética a folha CLT é pequena: uma ou duas recepcionistas. O que pesa é o pró-labore da sócia que atende. Se ela retira um pró-labore simbólico e o resto como distribuição de lucro (que não entra na folha), o fator R fica baixo e a clínica paga Anexo V.
Aumentar o pró-labore até bater os 28% eleva o INSS e o imposto de renda da pessoa física, mas pode reduzir o imposto da empresa muito mais. A conta só fecha na ponta do lápis, com o contador, e muda conforme o faturamento.
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Fazer aplicaçãoUm exemplo de raciocínio (sem número da sua clínica)
Uma clínica que fatura X por mês e tem folha total de 20% de X está no Anexo V. Para chegar aos 28%, precisa acrescentar 8% de X em folha, normalmente via pró-labore. O custo disso é o INSS e o IRPF sobre esse acréscimo. O ganho é a diferença entre a alíquota efetiva do Anexo V e a do Anexo III sobre toda a receita. Em muitos casos o ganho é maior; em alguns, não. Só a simulação diz.
Erros que a gente vê
- Olhar o fator R uma vez por ano. Ele é mensal e móvel: uma receita alta em um mês pode jogar a clínica de volta ao Anexo V no mês seguinte.
- Contar pagamento a PJ como folha. Não conta.
- Distribuir lucro sem contabilidade regular. A distribuição isenta de imposto para a sócia depende de a empresa ter escrituração que comprove o lucro.
- Ignorar que o pró-labore também sustenta a aposentadoria e a licença-maternidade da sócia. Pró-labore simbólico é economia hoje e problema depois.
O que pedir ao contador
Uma planilha mensal com receita dos 12 meses, folha dos 12 meses, o fator R do mês e a alíquota efetiva. E uma simulação de quanto pró-labore seria necessário para migrar de anexo, com o custo e o ganho lado a lado. Se o contador não faz isso sem pedir, é sinal de que a clínica está pagando o que não precisa.
- Clínica com CNAE de saúde começa no Anexo V (15,5%) e vai para o III (6%) quando folha ÷ receita dos 12 meses é 28% ou mais.
- O pró-labore da sócia é a maior alavanca do fator R em clínica pequena.
- É conta mensal, e o ganho depende do faturamento; só a simulação decide.
- Pagamento a PJ não é folha; distribuição de lucro exige contabilidade regular.



