"TRF1" virou pesquisa de dona de clínica de estética em 2026 por um motivo: é o tribunal onde correm as ações entre os conselhos profissionais, todos sediados em Brasília, e em poucos meses ele derrubou duas resoluções que sustentavam a atuação de dentistas e biomédicos na estética. Este texto organiza o que foi decidido, o que os conselhos responderam e o que muda, ou não, na rotina da clínica. Não é parecer jurídico; é o mapa para conversar com o seu conselho e com o seu advogado sabendo do que se trata.
As três decisões
- Farmacêuticos: o TRF1 declarou ilegal a Resolução CFF 573/2013, que reconhecia a saúde estética como área do farmacêutico, e o STF manteve a suspensão. É a decisão mais antiga e a mais consolidada das três.
- Biomédicos: em fevereiro de 2026, a 7ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, a sentença que anulou a Resolução CFBM 241/2014, base da biomedicina estética (toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia). A ação era do CFM contra o CFBM (processo 0067987-48.2015.4.01.3400).
- Dentistas: em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019, que criou a Harmonização Orofacial como especialidade e autorizava toxina, preenchedores, bioestimuladores, laser e lipoplastia facial. O recurso foi do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
O argumento é o mesmo nos três casos: quem define o que cada profissão pode fazer é a lei federal, não a resolução do conselho. E a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) reserva procedimentos invasivos ao médico. Para o tribunal, resolução de conselho não pode ampliar isso.
O que os conselhos disseram
O CFO publicou nota no dia seguinte à decisão afirmando que, por ora, nada muda nas atribuições do cirurgião-dentista, que os profissionais podem continuar atuando em harmonização orofacial dentro das regras aplicáveis, e que vai recorrer. O CFBM classificou a decisão sobre biomédicos como equivocada, opôs embargos de declaração, disse que ela não tem caráter terminativo e que a atuação do biomédico na saúde estética segue amparada por outras resoluções vigentes.
Ou seja: os conselhos orientam a continuar, os recursos estão em andamento, e a palavra final pode levar anos e chegar ao STJ ou ao STF.
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Fazer aplicaçãoO que isso significa na prática para a clínica
Ninguém vai bater na porta da clínica amanhã por causa de um acórdão. Mas três coisas mudaram de fato:
- O risco jurídico da profissional não médica que faz procedimento invasivo aumentou. Uma intercorrência, uma reclamação de paciente ou uma denúncia de concorrente agora encontra um precedente contrário.
- A publicidade ficou mais sensível. Anunciar "especialista em harmonização orofacial" quando a especialidade foi anulada, ou prometer procedimento que a decisão diz não ser da sua profissão, é o tipo de material que o conselho médico da sua região vai usar.
- A paciente lê notícia. "Dentista pode fazer harmonização?" virou pergunta na recepção, e a recepção precisa saber responder sem gaguejar.
O que fazer agora
- Ler a orientação oficial do seu conselho (CFO, CFBM, CFF) e guardar. Se o conselho diz que você pode continuar, isso é parte da sua defesa.
- Conferir o contrato de prestação de serviço e o termo de consentimento com o seu advogado: descrição do procedimento, riscos, quem executa e a formação de quem executa.
- Revisar o seguro de responsabilidade civil profissional, se tiver. Se não tiver, é hora.
- Revisar o que está publicado: site, Instagram, Google. Tirar a palavra "especialista" onde a especialidade não existe mais e descrever o que a clínica faz nos termos da sua lei profissional.
- Dar à recepção uma resposta curta e verdadeira para a pergunta da paciente: "A Dra. é dentista, atua em harmonização orofacial conforme a orientação do conselho da categoria, e o que ela faz e não faz está descrito no seu termo de consentimento."
- Se a clínica tem médico na equipe, olhar com o advogado como a divisão de procedimentos está documentada.
O que não fazer
Não parar tudo por pânico, e não fingir que não aconteceu. Não trocar a formação na bio por uma que não é sua. Não usar o assunto para atacar a concorrência nas redes: além de feio, chama a atenção do conselho para a sua própria clínica.
Uma coisa não muda com decisão nenhuma: a clínica que tem processo, contrato, registro e comunicação clara com a paciente passa por qualquer mudança regulatória com menos susto do que a que opera no improviso.
- Em 2026 o TRF1 anulou as resoluções que amparavam biomédicos (CFBM 241/2014) e dentistas (CFO 198/2019) em procedimentos estéticos invasivos; a de farmacêuticos já tinha caído e foi mantida pelo STF.
- Os conselhos recorreram e orientam que, por ora, os profissionais continuem atuando.
- O risco jurídico e a sensibilidade da publicidade aumentaram. Contrato, termo de consentimento, seguro e comunicação precisam ser revisados agora.
- Não é parecer jurídico. Fale com o seu conselho e com o seu advogado.



