O Receita Saúde é o recibo eletrônico da Receita Federal para profissional de saúde que atende como pessoa física. Ele substituiu o recibo de papel a partir de 1º de janeiro de 2025 (Instrução Normativa RFB 2.240/2024) e funciona dentro do aplicativo da Receita, ligado ao carnê-leão. Cada recibo emitido cai na declaração pré-preenchida da paciente e no seu carnê-leão ao mesmo tempo.
Se você é dentista, médica, fisioterapeuta, fonoaudióloga, psicóloga ou terapeuta ocupacional e recebe de pessoa física no CPF, ele é obrigatório. Se atende pelo CNPJ da clínica, o documento é a nota fiscal de serviço, e o Receita Saúde não se aplica.
Como emitir, na prática
- Entre no aplicativo Receita Federal com a conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Abra o Receita Saúde e cadastre a sua inscrição no conselho profissional uma vez.
- Para cada atendimento pago: CPF de quem pagou, CPF da paciente (quando não é a mesma pessoa, como filha pagando pela mãe), valor, data e a descrição do serviço.
- Emitir no dia do pagamento. O recibo pode ser enviado à paciente em PDF, mas ela nem precisa dele: já aparece na declaração dela.
Quem tem recepção pode delegar a emissão por procuração eletrônica no e-CAC, mas a responsabilidade continua sendo do profissional.
O que a paciente vê
Na hora de declarar o imposto de renda, o valor aparece em "despesas médicas" com o seu nome e CPF. Se ela não encontra, foi porque o recibo não foi emitido ou foi emitido com CPF errado. É a nova versão da paciente ligando em abril pedindo "o recibo do ano passado", só que agora ela liga porque a Receita mostrou que não existe.
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Fazer aplicaçãoPrazo para regularizar
Atendimento de 2025 sem recibo eletrônico pôde ser regularizado até 28 de fevereiro de 2026. Para 2026, a regra é emitir no mês do recebimento, e o carnê-leão deve ser apurado mensalmente. Deixar para o fim do ano gera multa sobre o carnê-leão atrasado e cruzamento com o que as pacientes declararam.
Dúvidas que chegam na recepção
- "Pode emitir no CPF do marido?" O CPF de quem pagou é o do marido e o da paciente é o dela. Os dois campos existem para isso.
- "Pode emitir com valor maior?" Não. O valor é o que foi pago. O sistema não pergunta, mas o cruzamento com a paciente sim.
- "Procedimento estético entra?" O recibo é emitido normalmente. Se a despesa é dedutível ou não para a paciente é outra conversa: estética sem finalidade de saúde não é dedutível, e a responsabilidade por deduzir é dela. A sua é registrar o que recebeu.
- "Paguei no cartão da clínica, e agora?" Se o dinheiro entrou no CNPJ, o documento é a nota fiscal da clínica, não o Receita Saúde. Misturar os dois é o erro mais comum de clínica que opera como PF e PJ ao mesmo tempo.
O que muda na rotina
A emissão deixa de ser "quando a paciente pede" e vira parte do fechamento do atendimento, como cobrar. Uma pessoa responsável, no dia, com o CPF anotado na ficha. Clínica que faz isso não tem surpresa em abril nem em fiscalização.
- Obrigatório desde 2025 para profissional de saúde PF que recebe de pessoa física; PJ emite nota fiscal.
- Emissão pelo app da Receita, com CPF de quem pagou e da paciente, valor e data, no dia do recebimento.
- O recibo cai na declaração da paciente e no seu carnê-leão ao mesmo tempo.
- Valor sempre o pago; PF e PJ não se misturam; emitir no dia é o hábito que resolve tudo.



