A pergunta "isso pode postar?" trava mais conteúdo de clínica de estética do que a falta de tempo. E a resposta depende de quem assina o procedimento: médica responde ao CFM, cirurgiã-dentista ao CFO, biomédica ao CFBM, e a clínica, como empresa, responde pela publicidade que faz em nome deles. Vale conhecer o essencial de cada um antes de gravar o próximo vídeo.
Médicos: Resolução CFM 2.336/2023
Em vigor desde março de 2024, ela abriu bastante o que era proibido. Hoje o médico pode mostrar o ambiente de trabalho, divulgar os equipamentos da clínica, anunciar o preço da consulta, repostar elogios de pacientes e usar imagem de antes e depois com finalidade educativa, desde que com autorização da paciente, sem identificá-la e sem promessa de resultado.
O que continua proibido: garantir resultado, usar "o melhor", "o único", "sem dor", "sem risco"; anunciar título de especialista sem registro (RQE); promoção, desconto e sorteio de procedimento; usar a imagem da paciente para vender, e não para explicar. Antes e depois "para educar" com legenda "agende o seu" costuma ser lido como venda.
Dentistas: regras do CFO
O Código de Ética Odontológica e a resolução de publicidade do CFO permitem antes e depois com autorização da paciente, mas exigem que a divulgação seja informativa, sem sensacionalismo, sem promessa e sem preço em promoção. Nome, CRO e especialidade registrada precisam aparecer. Com a anulação da Resolução 198/2019 pelo TRF1 em 2026, anunciar "especialista em harmonização orofacial" virou um risco a mais; vale ler o artigo aqui do blog sobre as decisões do TRF1.
Biomédicos: regras do CFBM
O CFBM tem normas próprias de publicidade para a biomedicina estética, com exigência de nome e registro, proibição de promessa de resultado e regras para imagem de paciente. E o mesmo alerta do TRF1 se aplica.
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Fazer aplicaçãoO que vale para todo mundo
- Autorização específica e por escrito para imagem, separada do termo de consentimento, com a paciente podendo revogar (a LGPD também exige).
- Nada de promessa: "resultado natural", "rosto descansado" descrevem objetivo; "você vai ficar 10 anos mais jovem" promete.
- Nada de "sem": sem dor, sem risco, sem recuperação.
- Preço: consulta pode ser divulgada por médico; procedimento em promoção, com desconto ou "a partir de" é onde todo conselho aperta. Publicidade de preço de procedimento atrai o comparador e o conselho ao mesmo tempo.
- Depoimento de paciente: repostar elogio espontâneo é aceito pelo CFM; produzir depoimento roteirizado prometendo resultado, não.
- Nome e registro profissional visíveis no perfil e no material.
E o anúncio, então, fala do quê?
Do que a paciente sente e do que ela quer resolver, não do que a clínica promete. "Você olha no espelho e vê um rosto mais cansado do que se sente" é copy dentro da regra. "Rejuvenesça 10 anos em uma sessão" não é. A técnica, a formação de quem atende, o cuidado da avaliação, como funciona o plano: tudo isso pode, e é o que constrói o ticket.
O anúncio que funciona em clínica de estética é o que qualifica, não o que promete. E ele cabe inteiro dentro das regras.
Antes de publicar
Uma pessoa da clínica responsável por conferir: autorização da paciente arquivada, nenhuma promessa, nenhum "sem", nenhum título que não existe, nome e registro no material. Cinco perguntas, dois minutos, e a clínica não vira caso no conselho.
- Cada conselho tem regra própria; a clínica responde pela do profissional que assina.
- CFM 2.336/2023 liberou ambiente, equipamentos, preço de consulta, repost de elogio e antes e depois educativo com autorização e anonimato.
- Proibido em todos: promessa de resultado, "sem dor/sem risco", especialidade sem registro, promoção de procedimento.
- Autorização de imagem específica e revogável; o anúncio fala do que a paciente quer resolver, não do que a clínica promete.



